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CRÍTICO17 de mai de 2026

Nova lei endurece penas para golpes digitais e criminaliza contas laranja

Lei 15.397/2026, sancionada em 4 de maio, prevê 4 a 8 anos de prisão para fraude eletrônica e pune quem empresta conta bancária para golpistas.

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O presidente Lula sancionou em 4 de maio de 2026 a Lei 15.397, que atualiza o Código Penal para combater fraudes digitais. As principais mudanças: • Fraude eletrônica (golpes por redes sociais, WhatsApp, e-mail ou apps): pena de 4 a 8 anos de prisão, mais multa. • "Contas laranja": quem emprestar ou vender conta bancária para movimentar dinheiro de golpe pode pegar de 1 a 5 anos de prisão, mais multa. • Estelionato passa a ser ação penal pública incondicionada, ou seja, a polícia pode investigar sem precisar da vítima registrar queixa. O que muda na prática para você: se alguém pedir para usar sua conta "só para receber um dinheiro", você agora responde criminalmente. Nunca empreste sua conta.

Fonte/referência: gov.br/casacivil, 04/05/2026

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