O presidente Lula sancionou em 4 de maio de 2026 a Lei 15.397, que atualiza o Código Penal para combater fraudes digitais.
As principais mudanças:
• Fraude eletrônica (golpes por redes sociais, WhatsApp, e-mail ou apps): pena de 4 a 8 anos de prisão, mais multa.
• "Contas laranja": quem emprestar ou vender conta bancária para movimentar dinheiro de golpe pode pegar de 1 a 5 anos de prisão, mais multa.
• Estelionato passa a ser ação penal pública incondicionada, ou seja, a polícia pode investigar sem precisar da vítima registrar queixa.
O que muda na prática para você: se alguém pedir para usar sua conta "só para receber um dinheiro", você agora responde criminalmente. Nunca empreste sua conta.
Fonte/referência: gov.br/casacivil, 04/05/2026
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